Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
VI - o § 2.º do artigo 148:
"§ 2º - Cessando o direito à pensão dos filhos do contribuinte, nos termos §§ 2º e 3º do artigo anterior, o respectivo benefício reverterá, em parte iguais, ao cônjuge sobrevivente, ressalva, a hipótese do artigo 149, e á companheira beneficiária nos termos do artigo 152."
Registro: 2015.0000527381 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 3001723-28.2013.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante/apelado SÃO PAULO PREVIDÊNCIA…