Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
V - o item 2 do parágrafo único do artigo 123:
"2. Prêmio de produtividade atribuído à classe de Agente Fiscal de Rendas com funcionamento na Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974 e legislação posterior;"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000139288 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0040544-51.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é…