Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
IV - o inciso do artigo 111:
"II - licenciado para o tratamento de saúde por prazo superior a 6 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos artigos 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I, II, III e IV do artigo 25 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974."
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000139288 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0040544-51.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é…
Altera disposições da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, da Lei nº 500 , de 13 de novembro de 1974, da Lei Complementar nº 180 . de 12 de maio de 1978, e dá outras providências…