Artigo 34 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 34 - Para fins de administração e controle, as frotas de veículos poderão ser divididas em subfrotas.