Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 18 - Aos dirigentes de subfrota compete:
I - distribuir os veículos pelos órgãos detentores;
II - decidir sobre:
a) conveniência de execução de reparos;
b) escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
c) o pagamento relativo ao uso do veículo de servidor autorizado a prestar serviço público;
III - aprovar o julgamento de licitações para a execução de serviços de reparação;
IV - propor ao dirigente da frota:
a) alterações da subfrota;
b) substituição de veículos oficiais;
c) autorização para servidor usar veículo de passageiro de sua propriedade em serviço público;
V - baixar normas no âmbito da subfrota;
VI - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais, em convênio e, quando for o caso, de veículos locados.