Disciplina o processo especial de avaliação, previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 e dá providências correlatas
Artigo 44 - Serão enquadrados nas diferentes classes da carreira de Pesquisador Científico, observado o disposto no artigo anterior os funcionários que atendam simultaneamente às seguintes condições:
V - como Pesquisador Científico II:
a) tempo mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício em atividades de investigação cientifica ou tecnológica;
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