Disciplina o processo especial de avaliação, previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 e dá providências correlatas
Artigo 44 - Serão enquadrados nas diferentes classes da carreira de Pesquisador Científico, observado o disposto no artigo anterior os funcionários que atendam simultaneamente às seguintes condições:
II - como Pesquisador Científico V:
a) tempo mínimo de 12 (doze) anos de efetivo exercício em atividades de investigação científica ou tecnológica;
b) ter obtido notas parciais na escala de 0 a 100 (zero a cem) em cada um dos fatores - "Trabalhos" e "Prova" - acima da separatriz 70% (setenta por cento) superior da função de distribuição obtida em cada um dos mencionados fatores;
c) ter obtido nota final da separatriz que demarca os 30,5% (trinta e meio por cento) superiores da função de distribuição respectiva.
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