Parágrafo 1 Artigo 63 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 63 - A licença de funcionamento deverá ser requerida pelo interessado diretamente à CETESB, mediante:
Parágrafo único - Dispensar-se-á licença de instalação da fonte de poluição, para efeito desta artigo, se a mesma já tiver sido aprovada antes da vigência deste regulamento.
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