Parágrafo 1 Artigo 63 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 63 - A licença de funcionamento deverá ser requerida pelo interessado diretamente à CETESB, mediante:
Parágrafo único - Dispensar-se-á licença de instalação da fonte de poluição, para efeito desta artigo, se a mesma já tiver sido aprovada antes da vigência deste regulamento.