Regulamenta admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 7 º - o estagiário fará jus ao recebimento dos períodos de férias na seguinte conformidade:
I - as de inverno, em valor correspondente à média aritmética da remuneração mensal percebida no 1º semestre;
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