Regulamenta admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 5 º - O estagiário perceberá retribuição mensal correspondente a 1/3 (um terço) do valor da referência do cargo de Professor I.