Regulamenta admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 4 º Ao estagiário, além dos deveres comuns aos servidores públicos e dos enumerados no artigo 27 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, cumpre:
I - comparecer diariamente à escola, nela permanecendo o período correspondente ao turno diário fixado para a unidade escolar;
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