Artigo 13 - Aos substitutos efetivos a que alude o artigo 16 das Disposições Transitórias da lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, que foram admitidos a partir de 21 de fevereiro de 1975, como estagiários nos termos do Decreto nº 5662, de 21 de fevereiro de 1975, não se aplica o disposto no § 1º do artigo 10 deste decreto.
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