Inciso I do Artigo 7 do Decreto nº 7.604 de 05 de Abril de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976
Artigo 7 º
- O estagiário fará jus ao recebimento dos períodos de férias na seguinte conformidade:
I
- as de inverno em valor correspondente à média aritmética da remuneração mensal percebida no 1º semestre.
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Art. 7, inc. I do Decreto 7604/76, São Paulo
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