Artigo 5 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976
Artigo 5 º
- O estagiário perceberá retribuição mensal correspondente a 1/3 (um terço) do valor em referência do cargo do Professor I;
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