Fixa a estrutura e aprova o Regulamento da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral ( C.P. R.T.I.)
Artigo 5 º - Sempre que necessário a C.P. R.T.I. poderá recorrer ao assessoramento de um ou mais especialistas em assuntos relacionados às diferentes áreas de pesquisa científica e/ou tecnológico no desempenho de atribuições previstas nos incisos I e II do artigo 15 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975.
Parágrafo único - Caberá aos membros da C.P. R.T.I. a indicação dos assessores para os respectivos agrupamentos de áreas afins de pesquisa, «ad referendum» da Comissão.
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355 , de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Disciplina o processo especial de avaliação, previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 125 , de 18 de novembro de 1975 e dá providências correlatas…