Artigo 3º - A carreira a que se refere o artigo 1.o compõe-se de 6 (seis) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VI e escalonadas de acordo com os seguintes fatores:
I - exigência de maior capacitação científico-tecnológica;
II - desempenho de atividades específicas de investigação científica ou tecnológica, em nível de coordenação, orientação e execução;
III - grau de complexidade e responsabilidade decorrentes do exercício das atribuições referidas no inciso anterior.
lificação profissional para a geração de emprego e renda para jovens e adultos no setor; A Secretária de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 52, inciso II, alínea…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2018.0000260650 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ação Rescisória nº 2171983-43.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo,…
Artigo 1º - Fica credenciada a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola– Fundag, como Fundação de Apoio, de que trata o Decreto 62.817, de 04-09-2017, tendo preenchido os requisitos estabelecidos no seu…
Considerando o permanente compromisso da FAPESP com a qualidade acadêmica e com o uso de critérios de mérito acadêmico em suas decisões e procedimentos, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Para a…
Alameda Gabriel Monteiro da Silva esq.com a Rua Jacupiranga, 1206, Jardim Paulista, no município de São Paulo. Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais…
- Os artigos científicos serão analisados qualitativamente, considerando-se duas amostras totalizando, no máximo, 10 (dez): - a primeira servirá para determinação do grau de qualidade que se denomina…
a comprovação da apresentação do trabalho e a participação - Relacionar cada banca de defesa de tese ou de exame de no evento. Treinamentos de outra natureza poderão ser citados qualificação…
Reajusta o valor das referências da escala de vencimentos, aplicável aos Pesquisadores Científicos, altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 125 , de 18 de novembro de 1975 e dá…
do disposto na parte final do § 1° do artigo 7° da Lei 4.447 de 24/12/57. Artigo 2° - As designações para as funções referidas no artigo 12, da Lei Complementar n° 125, de 18/11/75 deverão ser feitas…