Artigo 15 - À Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, sem juízo do que vier a ser estabelecido em decorrência do disposto no artigo anterior, incumbe:
II - planejar, organizar e executar, em todas as etapas, a avaliação dos integrantes da carreira para fins de acesso;
Reajusta o valor das referências da escala de vencimentos, aplicável aos Pesquisadores Científicos, altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 125 , de 18 de novembro de 1975 e dá…
Transfere a vinculação da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, inclui dispositivos no Decreto nº 13.878 , de 3 de setembro de 1979 e dá outras providências…