Artigo 15 - À Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, sem juízo do que vier a ser estabelecido em decorrência do disposto no artigo anterior, incumbe:
I - Planejar, organizar e executar, em todas as etapas, o concurso de ingresso na carreira de Pesquisador Científico;
II - planejar, organizar e executar, em todas as etapas, a avaliação dos integrantes da carreira para fins de acesso;
III - regulamentar o processo de votação e providenciar sua periódica execução;
IV - propor a composição da carreira, nos termos do artigo 4.o, sugerindo as alterações necessárias para a manutenção do sistema;
V - indicar as funções, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 12;
VI - propor alterações da relação a que se refere o artigo 2º.
Parágrafo único - No desempenho das atribuições previstas nos incisos I e II, deste artigo a CPRTI poderá contar com o assessoramento de especialistas nas diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica.