Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 23 - Aplicam-se aos concursos de acesso as mesma disposições referentes ao concurso de ingresso previstas neste decreto, exceto o disposto no artigo 17 "caput" DISPOSIÇÕES GERAIS
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