Parágrafo 3 Artigo 17 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 17
- Para efeito de classificação final dos candidatos proceder-se à ponderação das notas e títulos, na seguinte conformidade :
§ 3º
- Persistindo o empate terão preferência, sucessivamente os candidatos :
1 - casados ou viúvos com maior número de filho;
2 - casados 3 - solteiro com filho reconhecidos 4 - de mais idade
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Art. 17, § 3 do Decreto 6823/75, São Paulo
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