Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 17
- Para efeito de classificação final dos candidatos proceder-se à ponderação das notas e títulos, na seguinte conformidade :
II
- pontos obtidos nos títulos, peso 1 (um);
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Art. 17, inc. II do Decreto 6823/75, São Paulo
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