Parágrafo 1 Artigo 16 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 16 .
º - Será considerado como título o tempo de magistério
§ 1º
- Tempo de magistério, para os fins deste artigo é o período de exercício de cargo ou função docente em estabelecimento de ensino estaduais.
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Art. 16, § 1 do Decreto 6823/75, São Paulo
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