Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 8 º
- O Diário Oficial publicará a relação das inscrições aprovadas bem como das indeferidas.
§ 1º
- Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso do prazo fixado no edital.
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Art. 8, § 1 do Decreto 6823/75, São Paulo
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