Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 7 º - Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo Departamento Regional da Grande São Paulo e Divisões Regionais de Educação, cabendo aos seus diretores decidir de sua aprovação ou não.
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