Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 4 º - A Abertura de concursos far-se-á mediante edital do qual constarão local, prazo de inscrições, a forma de comprovação dos requisitos para inscrição e instruções especiais que determinarão:
VII - prazo de validade do concurso;
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