Artigo 141 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 141 - Aos Diretores de Divisão e Serviço, bem como aos Delegados de Ensino e dirigentes de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão   limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.
Parágrafo único - Aos Diretores de Divisao e aos Delegados de Ensino compete, ainda, determinar a instauracao de sindicancia
Ainda não há documentos separados para este tópico.