Artigo 136 - Aos Diretores de Departamento, ao dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional, ao dirigente do Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, aos Diretores das Divisões Regionais de Ensino e ao Diretor da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação à administração de pessoal;
a) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
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