Alínea "h" do Inciso I do Artigo 119 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 119 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica-nutrição;
h) sugerir programas e atualização e aperfeiçoamento de pessoal;
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