Artigo 10 do Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975
Regulamenta a admissão de docentes, em caráter temporário, para ministrar aulas nas quatro primeiras séries do primeiro grau
Artigo 10
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975. LAUDO NATEL
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Governo do Estado de São Paulo
há 45 anos
Decreto nº 7.604, de 20 de fevereiro de 1976.
artigo 39 da Lei Complementar nº 114 , de 13 de novembro de 1974, Decreta:…
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