Inciso I do Artigo 116 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 116 - A Equipe Técnica de Estudos para Assistência Sócio-Econômica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação geral de assistência material e financeira ao educando no âmbito do sistema escolar;
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