Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 8 º - A admissão de estagiários será feita pelo prazo de dois anos, vedada a recondução ou nova admissão em outra escola.
Regulamenta a admissão de Estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 103 , da Lei Complementar nº 444 , de 27 de dezembro de 1985 e dá providências correlatas…