Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 6 º - Aos estagiários além dos deveres comuns aos servidores públicos e dos enumerados no artigo 27 da Lei Complementar no 114, de 13-11- 1974. cumpre:
III - ao estagiário professor:
b) assumir a regência de classe nas faltas e impedimentos do professor, ou quando vaga;
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