Artigo 20 - As habilitações especificas para o provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior serão definidas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação, e expedidas mediante decreto.
Regulamenta a admissão de docentes para ministrar aulas a que se refere o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114 , de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas…