Artigo 19 - Para provimento dos cargos integrantes da carreira do Magistério serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:
I - Professor I: ser portador de habilitação especifica de 2º grau;
II - Professor II: ser portador de habilitação especifica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de curta duração;
III - Professor III: ser portador de habilitação especifica, obtida em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena;
IV - Orientador Educacional: ser portador de habilitação especifica, obtida em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena e ter experiência docente mínima de 3 (três) anos na Carreira do Magistério;
V - Diretor de Escola: ser portador de habilitação especifica, obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena e ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na Carreira do Magistério:
«VI - Supervisor Pedagógico: ser portador de habilitação especifica, em curso superior de graduação, correspondente à licenciatura plena; e ter, no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício, na carreira do magistério, dos quais, pelo menos 3 (três) anos, em cargo de direção efetiva, de estabelecimento oficial de ensino».