Artigo 18 - Acesso, para os integrantes do Quadro do Magistério, é a elevação a cargo de maio; exigência de titulação ou a cargo de maior grau de responsabilidade na estrutura organizacional da escola e se processará mediante concurso de provas e títulos, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único - O provimento por acesso de cargos docentes importará, necessariamente, na mudança de área de atuação de seus titulares.
PODER JUDIClARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI TRIBUNAL PLENO Mandado de Seguranca n.° 2010.0001.002531-2 Impetrante: Jose Alisio Damasceno e Jose Ribamar Neiva Filho Advogado: Joao Paulo Nogueira…
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