Artigo 15 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974
Artigo 15
- Serão providos por concurso público, de provas e títulos, os cargos de:
I
- Professor I;
II
- Supervisor Pedagógico.
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