Artigo 5 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 5 º - A receita do Departamento de Estradas de Rodagem é constituída por:
I - cota do Fundo Rodoviário Nacional, bem como outros recursos de origem federal que couberem ao Estado;
II - cota que couber ao Estado de São Paulo do produto da Taxa Rodoviária Única;
III - dividendos resultantes de seus investimentos;
IV - dotação orçamentária do Estado;
V - tributos estaduais que devem ser aplicados em conservação ou obras rodoviárias;
VI - subvenções do Estado para investimentos, bem como créditos adicionais que lhe forem abertos;
VII - produto das operações de crédito;
VIII - produto de seus investimentos e da alienação de bens patrimoniais;
IX - produto de juros e descontos obtidos na movimentação de seu patrimônio;
X - produto de multas decorrentes de infração contratual, ou que devam ser arrecadadas por delegação;
XI - rendas de bens, serviços ou fornecimento prestados excepcionalmente a outras entidades públicas ou a terceiros;
XII - produto de taxa resultante da utilização das faixas de domínio das estradas de rodagem estaduais;
XIII - produto das taxas e multas incidentes sobre transporte rodoviário coletivo, de passageiros ou de carga;
XIV - produto de taxa pela exploração de anúncios à margem das rodovias estaduais;
XV - produto de contribuição de melhoria e de pedágio;
XVI - produto de cauções ou de depósitos que reverterem a seus cofres por inadimplementos contratuais ou de prescrição;
XVII - legados, doações e donativos de fundos nacionais ou internacionais, bem como outras rendas.
Parágrafo único - As receitas do Departamento de Estradas de Rodagem, arrecadadas pela Secretaria da Fazenda, serão recolhidas ao Banco do Estado de São Paulo S.A., a ordem e em conta da Autarquia.

Decreto nº 10.994, de 21 de dezembro de 1977.

Fixa as tarifas nas rodovias Anhanguera, Washington Luiz e Castello Branco e dá outras providências…
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Decreto nº 16.344, de 8 de dezembro de 1980

Fixa tarifas nas Rodovias Anhanguera (SP.330) e Heitor Penteado (SP.340)…
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Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987

Aprova o Regulamento Básico do Departamento de Estradas e Rodagem…
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