Alínea "p" do Inciso IV do Artigo 79 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 79
- As Seções de Administração das Delegacias de Ensino têm as seguintes atribuições:
IV
- por meio dos Setores de Atividades Complementares;
p)
providenciar a execução de serviços de manutenção das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
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Art. 79, inc. IV, "p" do Decreto 7510/76, São Paulo
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