Art. 78, "g" do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 78
- Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
g)
selecionar e oferecer material de instrução aos docentes;
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