Dispõe sobre gratificações "pro - labore" de Exator, classifica coletorias e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ao Exator designado para a função de Arrecadador da Receita nas Coletorias de Categoria I será atribuída gratificação "pró- labore" correspondente a 30% (trinta por cento) da prevista na alínea «a» do inciso II do artigo anterior.
Parágrafo único - A designação de Exator para a função de que trata este artigo somente será feita se comprovada a necessidade, da Coletoria, de manter o seu exercício como atividade principal e permanente.
da Lei443, de 1º de julho de 1981 (Estatuto do Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro): "Art. 2º - A Policia Militar... e empregado foram elastecidos, conforme se depreende do Art. 15, § § …
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra REMESSA NECESSÁRIA Nº 5316422.75.2017.8.09.0160 COMARCA DE NOVO GAMA 3ª CÂMARA CÍVEL AUTORA :…
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 14/16 PORTARIA Nº. 014 /2.016. O Presidente da Câmara Municipal de Itaperuçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, art. 30 XIX RI, Art. 33, VI, VII da Lei…
Altera disposições da Leis Complementares nº 180 , de 12 de maio de 1978, nº 201 , de 9 de novembro de 1978 e nº 112 , de 15 de outubro de 1974, e dá providências correlatas…
Dispões sobre a identificação de funções específicas de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda e dá providências…