Art. 66, inc. II do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 66
- As Seções de Pessoal, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
II
- manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
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