Inciso IV do Artigo 54 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 54 - À Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional cabe, no âmbito da Secretaria:
IV - elaborar o plano de educação da Secretaria, consoante a política e orientação ditadas pelo Conselho de Planejamento Educacional;
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