Art. 50, inc. V, "a" do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 50
- O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições, em relação aos prédios que constituem a sede da Secretaria:
V
- por meio do Setor de Copa:
a)
efetuar os serviços de copa;
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