Inciso III do Artigo 50 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 50
- O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições, em relação aos prédios que constituem a sede da Secretaria:
III
- por meio da Seção de Portaria e Limpeza;
a)
atender ao público em geral;
b)
executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
c
) executar os serviços de limpeza e zelar pela guarda e uso dos materiais;
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