Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 316 - Os necrotérios e velórios deverão ficar a 3 m, no mínimo, afastados das divisas dos terrenos vizinhos.