Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 302 - Os vestiários e instalações sanitárias deverão ser separados para cada sexo e conter:
I - chuveiros, na proporção de 1 para cada 40 banhistas;