Inciso II do Artigo 298 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 298 - Para efeito de aplicação do presente Regulamento as piscinas são classificadas nas três categorias seguintes:
II - piscinas privativas - as utilizadas somente por membros de uma instituição condomínio ou congênere;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.