Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 282 - Nos chamados vales secos será destinada, nas mesmas condições do artigo anterior, faixa com 9 m, de cada lado do eixo, podendo ser reduzida no mínimo de 4,50 m, em função da área da bacia tributária, sempre obedecendo às demais exigências deste Regulamento.