Art. 32, inc. V do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 32
- A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos compreende:
V
- Seção de Lavratura de Atos.
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