Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 234 - Os hotéis, casas de pensão, hospedarias e estabelecimentos congêneres que fornecerem alimentação deverão obedecer a todas as disposições relativas a restaurantes, bares ou outros, no que lhes forem aplicáveis.